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AMIGO PILOTO PARA SEU CONHECIMENTO PDF Imprimir E-mail
Por José Mário   
03 de fevereiro de 2010

                                      NOTA DE ESCLARECIMENTO


- DA FILIAÇÃO DO ATLETA E A MANUTENÇÃO DESTA CONDIÇÃO JUNTO À ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO.

Diante de inúmeras consultas a Federação Paranaense de Automobilismo – FPRA, sobre o acima mencionado, temos a esclarecer o que segue:

a)     Conforme dispõe a Legislação (Lei 9.615 de 24.03.98 e Decreto 2.574 de 29.04.98), em seus artigos 16 § 3º e 20 § 3º, respectivamente, é facultada a filiação direta dos atletas às entidades da sua administração, nos termos de seus Estatutos;

b)    Assim, na forma estatutária da CBA/FAUS, a filiação de todos os pilotos integrantes do sistema nacional do automobilismo se dá diretamente a Confederação Brasileira do Automobilismo - CBA, via Federação do domicílio deste.

Quanto a participação, facultativa, de pilotos em competições não supervisionadas pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO – CBA ou suas Federações filiadas, sujeitará ao piloto a DESFILIAÇÃO ou DESQUALIFICAÇÃO junto a CBA.


                                              Jakson Hohara Mendes
                                                    Diretor Jurídico
Última Atualização ( 26 de fevereiro de 2010 )
 
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